Alteração do regime jurídico dos estrangeiros em Portugal enviado para promulgação do Sr. Presidente da República. Decreto da Assembleia com o n.º 121/XIII, publicado em 7 de julho, que procede à quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Esta alteração vem facilitar a integração da comunidade imigrante residente em Portugal pois basta possuir um contrato de trabalho (ou promessa) e o NISS (número de identificação da Segurança Social) para preencher a manifestação de interesse ao abrigo do art.º 88.º.
Deverá ser ainda analisado o impacto das alterações dos art.ºs 89.º e 135.º.
Estamos disponíveis, no local habitual, para esclarecer sobre esta alteração do regime jurídico dos estrangeiros em Portugal (assim como outras informações que possam ser úteis para a comunidade imigrante residente em Portugal).
Disponibilizamos ainda um Gabinete de Apoio e Promoção do Empreendedorismo Imigrante (GAPEI).