A informação e difusão de programas de apoio social e empresarial; a exploração de estabelecimentos turísticos, hoteleiros e similares; a assistência técnica; o comércio justo e consumo responsável; a mediação de seguros (vida e não-vida) e serviços financeiros (dentro dos limites permitidos por lei e sem o exercício de atividades exclusivas das instituições de crédito). A consultoria e representação de pessoas singulares ou coletivas; promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes; a formação formal, informal e ao longo da vida.