É já a 1 de julho que entra em vigor o novo regime de apoio ao arrendamento e de adesão voluntária intitulado de Programa de Renda Acessível.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio – que cria o Programa de Arrendamento Acessível, consistindo num programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, tendo por contrapartida a isenção de tributação dos respetivos rendimentos prediais, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguros para os contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquanto requisito sine qua non do enquadramento dos mesmos no referido Programa, foi igualmente publicada no Diário da República, quer o Decreto-Lei n.º 69/2019, também de 22 de maio, que estabelece o regime aplicável aos seguros em apreço, quer a Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho, a qual fixa os requisitos imperativos aplicáveis às garantias do seguro de arrendamento acessível.
Esteja, portanto, atento(a) à disponibilização do formulário eletrónico de inscrição no programa que, a partir de 1 de julho, deverá ser possível no portal aceder em https://www.portaldahabitacao.pt/.
Por enquanto, se desejar obter mais informações aceda aqui.
Como habitualmente estamos disponíveis para acompanhar os nossos cooperadores no processo de registo e esclarecimento de dúvidas relativamente a este programa que poderá vir a impactar positivamente o atual mercado de arrendamento habitacional (pelo menos assim o esperamos).