Despesas a deduzir pelos senhorios em sede de IRS

Despesas a deduzir pelos senhorios.

A época de entrega de declarações de IRS está a aproximar-se.

Tome nota de cinco tipos de despesas a deduzir pelos senhorios na próxima declaração de IRS.

“Este ano os senhorios vão poder deduzir mais despesas do que em anos anteriores. De acordo com o artigo 41º do novo Código do IRS, que entrou em vigor em 2015, mas cujos principais efeitos são principalmente sentidos a partir deste ano, o leque de despesas que os senhorios podem abater às rendas que receberam ao longo do ano anterior foi alargado e passou a contemplar “todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos”.

Continua a não ser possível deduzir gastos de natureza financeira, relativos a depreciações e a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração. No entanto, se recorreu a uma mediadora imobiliária para conseguir arrendar a casa, poderá abater essa despesa aos rendimentos prediais.

Outra novidade que a Reforma do IRS trouxe para os senhorios é a possibilidade de poder deduzir as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outros fins. Ou seja, se realizou obras numa casa e por esse motivo não pôde arrendá-la durante algum tempo, pode deduzir esses gastos até dois anos depois de as ter realizado, desde que já tenha a casa arrendada. Todas estas despesas têm que estar devidamente comprovadas.

1. Despesas de reparação e conservação
No que diz respeito a despesas de reparação e conservação existem uma série de gastos que podem estar incluídos, como as pinturas interiores e exteriores, reparação ou substituição do sistema de canalização elétrico, energia para iluminação, aquecimento, climatização central, despesas com limpeza e outro tipo de obras que sejam necessárias.

2. Impostos
Segundo explica o Guia Fiscal da Deco, enquanto proprietário de um imóvel existem alguns impostos que tem de pagar e que apenas poderá deduzir no IRS caso seja senhorio. É o caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e as taxas autárquicas, como a taxa de esgotos ou saneamento, por exemplo.

3. Condomínio e manutenção
Caso se trate de um apartamento, os senhorios podem também deduzir encargos que sejam obrigatórias e relacionadas com condomínio, como as quotas, manutenção de elevadores e despesas extra relacionadas com o prédio, como obras, porteiros ou serviço de limpeza.

4. Seguros
Também é possível deduzir em IRS despesas relacionadas com seguros que os senhorios tenham de pagar (e não os inquilinos), nomeadamente, seguros de incêndio ou multirriscos, suportados pelo condomínio, explica a Deco no seu Guia Fiscal.

5. Mediadoras imobiliárias
É uma das novidades que a declaração de IRS vai trazer aos senhorios: este ano os senhorios podem deduzir despesas relativas a mediadoras imobiliárias, desde que estas estejam devidamente comprovadas e tenham sido essenciais para a atividade de arrendamento.”

Artigo relativo às despesas a deduzir pelos senhorios em 2016 publicado por Rute Gonçalves Marques, em 4 de março de 2016 no endereço http://saldopositivo.cgd.pt/e-senhorio-conheca-as-despesas-que-pode-deduzir-no-proximo-irs/

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